terça-feira, 28 de novembro de 2017

Turma 03 - Melhores Momentos






Aula 1: Fundamentos e Conceitos sobre Direito e Cidadania; O Cenário Histórico da Exclusão



"(...) cabe aos municípios, estados e federação reconhecer e desmistificar os direitos dessa minoria marginalizada por um passado e pelo presente impregnado de consciência moral distorcida. Ninguém nasce igual ao outro, para ser considerado parte de um modelo padronizado. Temos que valorizar as diferenças e consubstanciar a condição humana para a igualdade. Os direitos natos devem complementar os direitos adquiridos que estabelecem uma relação intrínseca entre Estado, indivíduo e jurídico".   
                                            
                                            Michele de Souza Terto



Aula 02: Retrospectiva Histórica da PCD no Mundo e no Brasil; O problema da PCD sob o ponto de vista cultural, social, político e econômico.


“A maior deficiência parece estar relacionada ao não ter e ao não saber, ou seja, está na carência de recursos e de informação da maioria da população.”
                                  
                                          Eduardo Fernandes da Silva

“(...) a inclusão tem que ser plena, não apenas uma “maquiagem” para se dizer que ali existe uma inclusão.”
                                    
                                         Gabriela Costa de Oliveira

“(...) cada cidadão deve compor uma das partes de um conjunto simbólico e concreto para subsidiar a superação/ mudança no olhar e contribuir para uma sociedade não apenas assistencialista, mas inclusiva, que integre e outorgue a diversidade e a igualdade de forma equânime.”


                                        Michele de Souza Terto



Aula 03: Bem-estar social, ordem social e ordem jurídica; As pessoas com deficiência no contexto das políticas públicas


“O problema não parece ser a lei, mas o seu uso e entendimento político. Parece necessário que o povo faça as leis diretamente e também as faça cumprir”.

                                        Eduardo Fernandes da Silva

“O Estado precisa parar de inventar leis e fazer valer as já existentes, para que os direitos dos cidadãos sejam cumpridos”.


                                         Gabriela Costa de Oliveira

“A ordem jurídica é o conjunto de normas jurídicas estabelecido por dado Estado visando proporcionar a convivência e o bem-estar social”.

                                    Roseli Santana de Moura Cardoso



Aula 04: Direito e Sistema Jurídico; Norma e lei; Da pessoa ao cidadão: Diferença entre o “ser” e o “deve ser”

"(...) norma são princípios a serem assimilados e seguidos por cada cidadão a lei é uma ação manifesta pelo poder legislativo podendo ser de ordem positiva ou negativa prefigurando um modelo".

                                             Michele de Souza Terto


"(...) nota-se que a unidade do ser envolve uma correlação entre “fato, valor e norma” que compõe a existência temporal e atemporal que infere na construção e na permanência histórica de um ser considerado holístico".

                                            Michele de Souza Terto


Aula 6: Decreto 6.949/2009 – Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência


"(...) todos somos responsáveis juridicamente e socialmente não apenas pela Pcd mas pelos direitos de todos, é preciso que sejamos capacitados conscientemente para o trabalho e para o exercício da cidadania". 

                                          Michele de Souza Terto


Aula 7: Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000


"Quando cada um se propuser a entender melhor o outro ao invés de fazer de suas limitações uma taxação para o desequilíbrio, para o fracasso e para falta de entendimento, com certeza, teremos mais soluções e menos desistências, tanto em sala de aula como em outros meios sociais".


                                          Eloiza Cristina de Freitas


"Não adianta protegê-la (a PCD) sem permitir que avance. Não adianta caminhar por ela, mas sim entender o seu caminhar. Cada ser humano tem a sua própria capacidade de fazer, de ser, de existir. É importante compreendê-lo para não sufocar as suas potencialidades".

                                          Eloiza Cristina de Freitas


Aula 8: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI

"Quando recebemos algo pronto que outro fez, tendemos a ficar como escravos ou dependentes deste outro, pois somente este e alguns poucos terão o monopólio do entendimento daquele conhecimento ou tecnologia'.


                                          Eduardo Fernandes da Silva

"Para o povo conhecer e fiscalizar o cumprimento das leis, faz-se necessário que o mesmo participe diretamente de sua confecção e julgamento. Este exercício deveria ser praticado no contexto micro desde a infância, ou seja, dentro de casa, na escola, no bairro, na cidade e no país".

                                         Eduardo Fernandes da Silva

'Se a lei não for escrita nos corações das pessoas sua eficácia será prejudicada".


                                         Eduardo Fernandes da Silva

"Cobrar a aplicabilidade da LBI na formação e desenvolvimento humano é um dever de todos".


                                              Michele de Souza Terto


Aula 9: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão-LBI


"É verificável que a sociedade foi construída baseada em um padrão ou um ideal que por fim negligenciou as necessidades da diversidade, privilegiando intervenções nas vias públicas de forma a atender mais a um interesse privado do que propriamente público".

                                            Eduardo Fernandes da Silva

"A PCD deve ter os mesmos direitos que todos. Somente as suas limitações devem ser o único motivo para oportunizá-la de maneira diferenciada".

                                             Eloiza Cristina de Freitas

"(...) a justiça social se dá quando a Pcd tem o direito de acesso a cultura e as novas ferramentas comunicativas a seu dispor, dando-lhe autonomia para estudar, desenvolver-se, interagir e vivenciar experiências construtivas com  os objetos e com o mundo".

                                           Michele de Souza Terto

Aula 10: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão-LBI


"Uma sociedade justa busca suprir e cumprir requisitos essenciais na legislação vigente que favoreça a co-ação/co-construção de todos na regulamentação dos direitos da pessoa com deficiência".
                  
                                          Michele de Souza Terto




terça-feira, 3 de outubro de 2017

Turma 02/2017 - Concluintes




1. Bárbara Bowoniuk Wiegand
2. Cristina Bruno de Lima
3. Edneusa Lima Silva
4. Luan Santos Vieira
5. Luciana Marinho Soares Gonçalves
6. Nilzete de Oliveira
7. Patrícia Monteiro Lima Chagas
8. Rita de Cássia Chacon
9. Selma Rebello Antunes
10. Tatiane Delurdes de Lima

sábado, 30 de setembro de 2017

Turma 02/2017 - Melhores Momentos




AULA 1: Fundamentos e Conceitos sobre Direito e Cidadania; O Cenário Histórico da Exclusão

           
“O Direito surgiu inicialmente com o intuito de conciliar os interesses e buscar a paz social. Com o tempo, conforme ensinamentos de Pierre Bourdieu, ao invés de proporcionar justiça, o direito passou a ter um viés menos democrático, sendo acessível apenas para os indivíduos que possuem condições econômicas para contratar um advogado. De outra parte, a Associação dos Magistrados Brasileiros se posiciona argumentando que o direito à inclusão está posto nas leis”.
Bárbara Bowoniuk Wiegand

“(...) A associação dos magistrados brasileiros, por sua vez, se manifesta a favor do exercício de uma jurisdição inclusiva, afirmando já estar posto em lei o direito à inclusão, sendo preciso conhecer, compreender e fazer uso deste direito.”
Andréa Nascimento Moreira Faria

Segundo Foucault, “(...) os indivíduos têm sua condição humana ignorada; são meros corpos que precisavam ser “domesticados, consertados, tratados” e que, assim, eram colocados à margem da sociedade, vítimas de uma realidade excludente.”
Andrea Nascimento Moreira Faria

“O estudo dos textos indicados permite entender o Direito em sua íntima relação com o bem e o mal, a justiça e a injustiça e com a manutenção da ordem. Sua aplicação se efetiva a partir de um conjunto de normas a serem cumpridas e, quando não cumpridas se assegura a possibilidade de imposição de sanções.”
Patrícia Monteiro Lima Chagas

“(...) a inclusão de pessoas com deficiência na educação e no mercado de trabalho encontra-se posta, em um direito garantido por lei.”
Patrícia Monteiro Lima Chagas
           
“A partir da leitura dos textos utilizados na proposição da tarefa 1, considerando meu primeiro encontro com os autores mencionados e a complexidade dos temas em questão, busquei traçar um paralelo com uma canção a qual a leitura me remeteu.
           
A canção “O Portão do Céu”, escrita e interpretada pelo rapper Projota, me inquietou desde a primeira vez que ouvi, principalmente considerando o cenário atual do país. O texto complementar traz uma análise sobre o poder, atribuindo ao empoderamento econômico da burguesia, a época, o tema da exclusão de volta ao cenário da vida social. De acordo com o texto 2, as transformações ditadas pelo poder econômico da burguesia buscavam a preservação de seus bens, em lugar do direito das pessoas.

Neste sentido, analisando o quadro social à época e o atual, no que se refere aos contextos político, econômico e social, todos envoltos em relações de poder, exclusão, direito e cidadania, podemos analisar a partir da canção e dos textos indicados como conteúdo teórico básico e complementar que “muitas vezes o direito dos outros parece existir mais do que o nosso direito”.

Assim, na referida canção, analisando a estrutura do poder e do direito, destaco os seguintes versos que levaram-me a reflexão:

“Eu sou o joio que nem faz questão de se juntar com o trigo”; “Aaaaah, os moleque é liso, sim, mas o governo é muito mais. Fácil matar dezenas de pessoas e dizer que foi por causas naturais. Tristeza demais, perdendo seus pais, perdendo sua casa, enterrada na lama. Uma missa não traz a justiça pro povo que sofre lá em Mariana”; “É, desgosto demais, imposto demais, como isso pode ser comum? Um país tão imenso, extenso, propenso a nunca ser o número 1”; “Não tenho partido nenhum, nem tenho pretensão de ter. Um político honesto de fato, eu sigo esperando nascer”; “IPTU, IPVA, e pra eu comer? E pra eu pagar? E pra eu explicar pro moleque que o tênis é caro e ele não pode comprar? E pra eu explicar pro moleque que a droga acalma, mas ele não deve usar? E pra eu explicar pro juiz que a única coisa que o moleque aprendeu foi roubar?”; “É o salário mais justo para o professor, é o valor sendo dado pra educação”.
                                                           Weber da Silva Chagas

Já que a “defesa do direito é um dever para com a sociedade” (Ihering, 1997, p43), torna-se imprescindível que todo o cidadão tenha conhecimento dos seus direitos e assim, garantir tanto seu bem estar, quanto a do seu próximo e dos ‘incapacitados’.”
Selma Rebello Antunes

 “(...) faz-se necessário aprofundar espaços de discussão e controle social sobre os processos de garantia e preservação dos direitos aos sujeitos, independente de suas condições, físicas, culturais, religiosas e/ou econômicas.”
Tatiane Delurdes de Lima

“A trajetória histórica da PCD demonstra que a fragilidade dos corpos e a apropriação da matriz simbólica humana, apresentou-se e apresenta-se, como argumento que impede a participação ativa desses sujeitos nos diferentes segmentos sociais.

Utilizarei como referência o pensamento de que os mecanismos de normalização conduzem as pessoas à docilidade irrefletida, ou seja: somos seres sociais, gostamos do agrupamento, das parcerias para produzir e dos acordos para trabalho e diversão. São comportamentos que transmitem segurança e garantem a sobrevivência da espécie, assim quando associo o conceito de docilidade irrefletida ao que a família, comunidade, amigos e colegas de PCD fazem nas relações cotidianas, quando o amor e a preocupação com o bem-estar destroem as sementes da autonomia e da autogestão.

Entendo, também, que não se faz isso por maldade ou perversão, apenas nos desviamos dos cuidados saudáveis para o cuidado destituído de perspectivas futuras. Entretanto, entre a conquista, a promulgação das leis e a transformação atitudinal e real das pessoas envolvidas no processo, há uma grande lacuna temporal. Assim, me pergunto que tipo de direitos estão efetivamente garantidos à pessoa com deficiência em uma sociedade excludente voltada para atender aos objetivos e metas de um mercado capitalista de consumo e de produção?”
Edneusa Lima Silva


Aula 2: Retrospectiva histórica da PCD no mundo e no Brasil; O problema da PCD sob o ponto de vista cultural, social, político e econômico


“Há necessidade de transformar a mentalidade antiga de que, as pessoas com deficiência são menos produtivas, menos qualificadas e exigem muitos investimentos’ (grifo da cursista). Faço uma pausa para discutir a afirmação do autor, porque o que vejo na prática cotidiana, demonstra que esse pensamento/opinião sobre as pessoas com deficiência, não é um modo antigo de pensar, É atual, está ocorrendo Aqui-e-Agora (...)”
Edneusa Lima Silva

“O texto reflete, com historicidade, a realidade encontrada pelas PCD's no cotidiano. Mais do que uma questão voltada a legalidade/ilegalidade das pautas e garantia de direitos, o enfrentamento se dá nas relações culturais.”
Euler Moraes Penha

“A leitura do texto nos rememora tempos antigos, nos quais, em geral, havia a primazia do poder absoluto de uma minoria, em contextos nos quais as PCDs eram excluídas, sem dilemas éticos ou morais, até com práticas de extermínio, abandono e exposição.
Patrícia Monteiro Lima Chagas

“(..) urge o tempo de investimento e promoção de políticas públicas que sirvam de ajuste a realidade social, no qual a inclusão se baseia no investimento no processo de desenvolvimento do indivíduo e criação imediata de condições que garantam acesso e participação da pessoa com deficiência no cenário social, integralmente.

Nestas considerações, o pensamento de Boaventura de Sousa Santos (1999) se torna imperativo diante da proposta apresentada no texto:

“Temos o direito de ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza e o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza, visto que uma política de identidade e de igualdade depende deste imperativo”.’
Weber da Silva Chagas


Aula 3:
Bem-estar social, ordem social e ordem jurídica; As PCDs no Contexto das Políticas Públicas


“A Política tem sua ordenação e fundamentação baseadas no Direito, este um instrumento disciplinador e mantenedor da ordem social. Através desse entendimento, compreendi a ordem jurídica como um conjunto de normas impostas visando à organização das relações sociais.”
Andréa Nascimento Moreira Faria

“(...) a respeito das políticas públicas. Entendo-as como instrumentos, elaborados sob critérios, impulsionadores do desenvolvimento social, com necessidade de gerar resultados positivos e ter regras que direcionem suas ações. O objetivo central das políticas públicas deve ser o bem comum.”
Andréa Nascimento Moreira Faria

“Nesta unidade foram estabelecidas diferenças entre bem-estar social, ordem social e ordem jurídica. O bem-estar social está relacionado com a qualidade de vida e a saúde da sociedade analisada sob um aspecto amplo. Trata-se de garantias da Constituição Federal sem distinções entre os cidadãos. A ordem social permite que o bem-estar social aconteça e o favorece. Essa ordem é confundida com vida social quando a convivência é saudável. Analogamente pode-se pensar na ordem como uma engrenagem (ordem social) composta por diferentes estruturas (diferentes ordens: econômica, política, etc), que se movimentam acompanhando os anseios sociais. A forma como a engrenagem se movimenta é estabelecida pela norma, responsável pela ordenação. Por fim, a ordem jurídica é composta pelas normas impostas pelo Estado. Dessa forma, o Direito legitima o Estado e o Estado ampara o Direito, em consonância com o poder público. Nesse cenário, as políticas públicas possuem papel de destaque na correção de injustiças na sociedade, como forma de garantir o bem-estar da população com igualdade de direitos e oportunidades. Por isso, são elaboradas segundo critérios para o desenvolvimento da sociedade. Destacam-se as políticas públicas para garantia da inclusão das PCDs. Por meio de novas visões e atualizações das políticas existentes, caminha-se para um novo formato estruturado a partir da eficiência, da credibilidade e da gestão. Dessa forma, permite-se uma participação ativa da PCD, tirando o estigma de incapaz e tornando-a engajada e autônoma.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand

“A PCD não é apenas uma pessoa com deficiência. É antes de tudo uma pessoa, com valores, sentimentos, potencialidades, fragilidades... que vão além da deficiência em si. É com esse entendimento que as políticas públicas precisam ser ampliadas, e o direito precisa fortalecê-las.”
Cristina Bruno de Lima

“Conforme o texto básico ordem não deve ser compreendida como algo pronto e acabado, mas algo a ser feito e refeito pelos homens, com liberdade e igualdade, podendo apresentar certa variabilidade, por conta da especificidade dos grupos, para os quais se destina.”
Edneusa Lima Silva

“(...) é essencial que a PCD tenha consciência de seu poder como cidadão, e este curso está sendo essencial para disseminar essa ideia.”
Luana Santos Vieira

“É função do Estado prover o bem-estar do cidadão se fundamentando em políticas que corrijam as injustiças da sociedade. E estes fatores devem ser pensados e elaborados de tal forma que beneficie também as pessoas com todas as suas diferenças, atingindo com amplitude toda a diversidade de seres humanos presentes numa sociedade, fornecendo autonomia, auto-estima, conquista do espaço social e uma cidadania plena e segura para as pessoas com deficiências físicas e/ou intelectuais.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves

“(...) as políticas públicas que melhor se adequam as PCDs não são aquelas chamadas incrementais, uma vez que estas políticas limitam a capacidade dos governos de adotar novas políticas públicas ou de mudar as políticas atuais, e sim as chamadas “novas políticas públicas”, que apoiadas nos três pilares: Eficiência, credibilidade e gestão sob a responsabilidade de instituições com independência política, acabando com o carácter meramente assistencialista e alavancando as PCDs para uma participação totalmente real e ativa na vida na vida política, econômica, social e cultural do país, elevando a auto-estima e propiciando o engajamento destas pessoas para um verdadeiro conceito de inclusão, revertendo a rotulação de incapacidade para o da funcionalidade na sociedade.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves

“(...) cada vez mais a sociedade se preocupa com a irradiação da eficácia dos direitos sociais, e o mais importante de todos os direitos é o ordenamento jurídico.’
Nilzete de Oliveira

“Cabe também à sociedade se reorganizar de forma a garantir o acesso de todos os cidadãos (inclusive os que têm uma deficiência) a tudo o que a constitui e caracteriza, independentemente das peculiaridades individuais.”
Patrícia Monteiro Lima Chagas

“(...) a ordem jurídica, nos aponta a ligação entre Direito e Política, que estão intimamente ligadas para a promoção da ordem social.”
Tatiane Delurdes de Lima

“No encontro com as diferenças, a sociedade é capaz de (re)construir uma ordem social  e estruturar uma ordem jurídica que traz destaque à diferença, e não ao sujeito, oportunizando aos setores da sociedade se prepararem para atender a diversidade, promovendo ações através de políticas públicas que terão como foco o bem comum.”
Weber da Silva Chagas


Aula 4: Direito e Sistema Jurídico; Norma versus lei; Da pessoa ao cidadão: Diferença entre o “ser” e o “dever ser”


“(...) a cidadania e seu exercício não são apenas deveres cívicos colocados em prática em consonância com o Direito e o Sistema Jurídico. Trata-se de algo maior e que terá impactos para as futuras gerações, pois a cidadania supera passado e presente, produzindo efeitos também para o futuro.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand

“A cidadania está diretamente relacionada ao exercício do direito do sujeito para com a sociedade e vice-versa. Cidadania é uma via de mão dupla.”
Cristina Bruno de Lima

“(...) é essencial diferenciar norma e lei, para perceber a diferença entre ambas basta atentar como se apresentam e são disponibilizadas para a sociedade. Resumindo, uma lei concretiza a norma, mas nem sempre uma norma é concretizada. Logo o conteúdo apresenta o “deve ser”(norma) e o “ser”(lei).”
Luana Santos Vieira

“(...) um cidadão é um cidadão porque ele vive dentro do Estado, contudo, ele só é um cidadão por completo se ele exercer seu papel de cidadão, ou seja, participar nas decisões e nas ações de uma sociedade.”
Luana Santos Vieira

“Indivíduo, Cidadão e Pessoa Humana. Como se relacionam?’
Luciana Marinho Soares Gonçalves

“O equilíbrio entre o altruísmo e o egoísmo é a grande vontade da ação política nas sociedades contemporâneas.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves

“Os valores da CF são correlatos. Ela tenta equilibrar os valores individuais com os coletivos, reafirmando no Indivíduo sua ação de Cidadão e elevando a Pessoa Humana como bem e valor último do Estado e da Sociedade Brasileira.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves

“(...) organizar as leis e documentá-las, é mais fácil que exercê-las. E, Como ‘ser’ é infinitamente mais complexo do que o ‘Dever ser’.”
Selma Rebello Antunes


Aula 5: O Papel da Educação e da Justiça para a Construção da Cidadania; A Hierarquia das Leis e a Pirâmide de Kelsen


“Evidencia-se o papel da educação voltada para o conhecimento e da justiça para a construção da cidadania. A importância do tema se reflete nos aspectos práticos de inclusão social voltada para a cidadania a longo prazo e pensada para o futuro”.
Bárbara Bowoniuk Wiegand

“A escola é espaço privilegiado para trabalhar o processo de socialização e a inclusão insere-se nesse campo, por classificar-se como local privilegiado para que as crianças realizem o exercício da cidadania. Inclusão escolar para todas as pessoas é um direito conquistado, tema de discussão, debate e muita reflexão. Todavia, quando professores, alunos, direção e comunidade precisam articular o que está disposto na Lei para o cotidiano dos bastidores escolares, há um (des) encontro entre estas duas instâncias”.
                                               Edneusa Lima Silva

“A deficiência não está na PCD quando ocupa o lugar que é seu por direito, e sim, nas ações preconceituosas, nos discursos incorretos, nas atitudes e nos valores comprometidos que permeiam e atravessam as relações humanas.”
Edneusa Lima Silva

“Para que a PCD compreenda a atuação da lei no seu cotidiano, é necessário que ela entenda o ordenamento jurídico organizado, pelo filósofo Kelsen, na forma de pirâmide, onde em seu ápice se encontra a lei maior, e abaixo as leis inferiores, também ordenadas por significância legal e sendo todas estas obedientes a lei maior. A compreensão da pirâmide possibilita perceber a força que cada uma destas leis, quer sejam internacionais ou nacionais, contêm de per si e em relação às demais que compõem o ordenamento protetivo da PCD.”
Luciana M.S. Gonçalves

“(...) a educação inclusiva é um caminho para melhorar as relações entre seres humanos.”
Rita de Cássia Chacon


Aula 6: Decreto 6.949/2009 – Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência


“É muito importante que se dê aos sujeitos o que eles precisam e não que se dê a mesma coisa para todos. Deficiências diferentes demandam ações, políticas e estruturas diferentes para que se tenha igualdade de condições”.
Cristina Bruno de Lima

“Seu direito é, pois, o direito à igualdade de tratamento e de oportunidades para que possam florescer os seus talentos e realizar todo o seu potencial diante da vida e de suas circunstâncias. Disso depende a plena empregabilidade desses grupamentos sociais, direito fundamental que lhes assiste. Reconhece-se, assim, à pessoa com deficiência, o direito fundamental de exigir para si o implemento das condições sem as quais não terá possibilidade de acesso aos bens da vida e às respectivas responsabilidades.
Rita de Cássia Chacon


Aula 7: Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000


“Considerando a liberdade para eleger o mais importante mecanismo de proteção a PCD, optei por discorrer sobre o Art. 2º, quando no inciso I do parágrafo único, em suas alíneas “c” e “f”, aborda a questão da Educação, atribuindo ao Poder Público e aos seus órgãos a responsabilidade de assegurar, quanto às PCD capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino, a oferta obrigatória da Educação Especial em estabelecimentos públicos e particulares, dentre outras responsabilidades. E ainda, afirmando a importância da habilitação de professores e da necessidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nesta área.

            A escolha por tais conteúdos se deve ao entendimento da inclusão como reconhecimento do outro, e não como redução de custos. A inclusão como reconhecimento do outro prevê ações educacionais individualizadas e, portanto, onerosas, mas que se afirmam fundamentais ao considerarmos o desenvolvimento do indivíduo para além dos aspectos acadêmicos.

            Neste tocante, o professor que atua na Educação Especial se torna um ser em constante formação, que lida com o particular de cada um, pensando os suportes e disseminando saberes que emanam do cotidiano das salas de aula. Conheço muitas histórias de sucesso de professores de Educação Especial e de alunos com deficiência que se amparam neste pilar previsto na Lei no7.853, de 24 de outubro de 1989”.
Patrícia Monteiro Lima Chagas

“Importante ressaltar que as medidas incluídas pela Lei e outras abordadas nos diversos diplomas legais brasileiros refletem o objetivo de proporcionar a todos os indivíduos os direitos fundamentais trazidos pelo legislador constituinte. Sendo assim, a educação é importante mecanismo de proteção às PCD por ajudar não apenas no desenvolvimento do país, mas, sobretudo, no desenvolvimento de cada indivíduo. Busca-se formar, portanto, cidadãos e não apenas sujeitos de direitos”.
Bárbara Bowoniuk Wiegand


 Aula 8: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI (Arts. 01 a 41)


“Portanto, o estudo dos diplomas legais nacionais e internacionais a respeito do tema permitem verificar em que medida poder público e sociedade podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos, sobretudo daqueles que especialmente necessitam de oportunidades e inclusões.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand

“Acredito que todos os direitos garantidos à PCD são muito importantes. Assim, o artigo 28, que incumbe ao poder público a responsabilidade de fazer valer os direitos da PCD, aprimorá-los e aparelhá-los, torna-se, então, uma das principais garantias da mesma. Assim, ainda que algum direito não se cumpra é possível reivindicá-lo com uma base legal.”
Cristina Bruno de Lima

“O acesso à educação é a base para o desenvolvimento e aprimoramento de todo ser humano e mais ainda quando descobrimos que as PCD possuem um potencial, antes não se acreditava na capacidade de aprendizado das PCD, incrível de evolução intelectual e cognitiva.”
Luciana M.S. Gonçalves

“(...) a LBI incluiu tópicos de forma a complementar as lacunas que ficaram em aberto, em outros documentos.”
Nilzete de Oliveira

“Outro ponto que tenho como importante e o direito ao trabalho por ser um direito social, e considerado não apenas como uma ferramenta para colocar o pão a mesa, mas de reconhecimento, inclusão e integração social. O trabalho é instrumento de identidade social e aponta o lugar que ocupamos em nossa comunidade.”
Nilzete de Oliveira

“As pessoas com deficiência, por sua vez, devem assumir o protagonismo de suas vidas enquanto sujeitos de direitos humanos.”
Rita de Cássia Chacon


Aula 9: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI (Arts. 42 a 87)


“A mobilização social no sentido de incluir cada vez mais os cidadãos precisa estar aliada a constantes modificações, devendo o Poder Público estar atento às reais necessidades dos indivíduos, para o desenvolvimento de políticas públicas que representem os anseios da população. Acessibilidade e autonomia caminham juntas para que seja possível permitir aos indivíduos viver de forma independente. Por meio da tecnologia, as PCD também podem se posicionar de forma autônoma na sociedade, razão pela qual se considera, na presente unidade, a relevância desses direitos.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand

“(...) a acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.”
Rita de Cássia Chacon


Aula 10: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI (Arts. 88 a 127)


“Sendo assim, com o fomento de novas políticas e sobretudo ouvindo os anseios das PCD, será possível garantir na prática direitos básicos, proporcionando-lhes amenização de dificuldades e oportunidades mais justas e igualitárias.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand


“Precisamos participar das políticas públicas com engajamento e ações coletivas, com respaldo nas leis e no direito, para que a LBI seja respeitada e saia do papel e se torne um instrumento de inclusão para as PCD.”

Rita de Cássia Chacon