AULA 1: Fundamentos e Conceitos sobre Direito e Cidadania; O
Cenário Histórico da Exclusão
“O Direito surgiu inicialmente com o intuito de conciliar os
interesses e buscar a paz social. Com o tempo, conforme ensinamentos de Pierre
Bourdieu, ao invés de proporcionar justiça, o direito passou a ter um viés
menos democrático, sendo acessível apenas para os indivíduos que possuem
condições econômicas para contratar um advogado. De outra parte, a Associação
dos Magistrados Brasileiros se posiciona argumentando que o direito à inclusão
está posto nas leis”.
Bárbara Bowoniuk Wiegand
“(...) A associação dos magistrados brasileiros, por sua vez, se
manifesta a favor do exercício de uma jurisdição inclusiva, afirmando já estar
posto em lei o direito à inclusão, sendo preciso conhecer, compreender e fazer
uso deste direito.”
Andréa
Nascimento Moreira Faria
Segundo Foucault, “(...)
os indivíduos têm sua condição humana ignorada; são meros corpos que precisavam
ser “domesticados, consertados, tratados” e que, assim, eram colocados à margem
da sociedade, vítimas de uma realidade excludente.”
Andrea
Nascimento Moreira Faria
“O estudo dos textos
indicados permite entender o Direito em sua íntima relação com o bem e o mal, a
justiça e a injustiça e com a manutenção da ordem. Sua aplicação se efetiva a
partir de um conjunto de normas a serem cumpridas e, quando não cumpridas se
assegura a possibilidade de imposição de sanções.”
Patrícia
Monteiro Lima Chagas
“(...) a inclusão de
pessoas com deficiência na educação e no mercado de trabalho encontra-se posta,
em um direito garantido por lei.”
Patrícia
Monteiro Lima Chagas
“A partir da leitura dos
textos utilizados na proposição da tarefa 1, considerando meu primeiro encontro
com os autores mencionados e a complexidade dos temas em questão, busquei
traçar um paralelo com uma canção a qual a leitura me remeteu.
A canção “O Portão do
Céu”, escrita e interpretada pelo rapper Projota, me inquietou desde a primeira
vez que ouvi, principalmente considerando o cenário atual do país. O texto
complementar traz uma análise sobre o poder, atribuindo ao empoderamento
econômico da burguesia, a época, o tema da exclusão de volta ao cenário da vida
social. De acordo com o texto 2, as transformações ditadas pelo poder econômico
da burguesia buscavam a preservação de seus bens, em lugar do direito das
pessoas.
Neste sentido,
analisando o quadro social à época e o atual, no que se refere aos contextos
político, econômico e social, todos envoltos em relações de poder, exclusão,
direito e cidadania, podemos analisar a partir da canção e dos textos indicados
como conteúdo teórico básico e complementar que “muitas vezes o direito dos
outros parece existir mais do que o nosso direito”.
Assim, na referida
canção, analisando a estrutura do poder e do direito, destaco os seguintes
versos que levaram-me a reflexão:
“Eu sou o joio que nem
faz questão de se juntar com o trigo”; “Aaaaah, os moleque é liso, sim, mas o
governo é muito mais. Fácil matar dezenas de pessoas e dizer que foi por causas
naturais. Tristeza demais, perdendo seus pais, perdendo sua casa, enterrada na
lama. Uma missa não traz a justiça pro povo que sofre lá em Mariana”; “É,
desgosto demais, imposto demais, como isso pode ser comum? Um país tão imenso,
extenso, propenso a nunca ser o número 1”; “Não tenho partido nenhum, nem tenho
pretensão de ter. Um político honesto de fato, eu sigo esperando nascer”; “IPTU,
IPVA, e pra eu comer? E pra eu pagar? E pra eu explicar pro moleque que o tênis
é caro e ele não pode comprar? E pra eu explicar pro moleque que a droga
acalma, mas ele não deve usar? E pra eu explicar pro juiz que a única coisa que
o moleque aprendeu foi roubar?”; “É o salário mais justo para o professor, é o
valor sendo dado pra educação”.
Weber da
Silva Chagas
“Já que a “defesa do direito é um dever para com a sociedade” (Ihering,
1997, p43), torna-se imprescindível que todo o cidadão tenha conhecimento dos
seus direitos e assim, garantir tanto seu bem estar, quanto a do seu próximo e
dos ‘incapacitados’.”
Selma Rebello Antunes
“(...) faz-se necessário aprofundar espaços de
discussão e controle social sobre os processos de garantia e preservação dos
direitos aos sujeitos, independente de suas condições, físicas, culturais,
religiosas e/ou econômicas.”
Tatiane Delurdes de Lima
“A trajetória histórica da PCD demonstra que a fragilidade dos
corpos e a apropriação da matriz simbólica humana, apresentou-se e
apresenta-se, como argumento que impede a participação ativa desses sujeitos
nos diferentes segmentos sociais.
Utilizarei como referência o pensamento de que os mecanismos de
normalização conduzem as pessoas à docilidade irrefletida, ou seja: somos seres
sociais, gostamos do agrupamento, das parcerias para produzir e dos acordos
para trabalho e diversão. São comportamentos que transmitem segurança e
garantem a sobrevivência da espécie, assim quando associo o conceito de
docilidade irrefletida ao que a família, comunidade, amigos e colegas de PCD
fazem nas relações cotidianas, quando o amor e a preocupação com o bem-estar
destroem as sementes da autonomia e da autogestão.
Entendo, também, que não se faz isso por maldade ou perversão,
apenas nos desviamos dos cuidados saudáveis para o cuidado destituído de
perspectivas futuras. Entretanto, entre a
conquista, a promulgação das leis e a transformação atitudinal e real das
pessoas envolvidas no processo, há uma grande lacuna temporal. Assim, me pergunto que tipo de direitos estão
efetivamente garantidos à pessoa com deficiência em uma sociedade excludente
voltada para atender aos objetivos e metas de um mercado capitalista de consumo
e de produção?”
Edneusa Lima Silva
Aula 2: Retrospectiva histórica da PCD no mundo e no Brasil;
O problema da PCD sob o ponto de vista cultural, social, político e econômico
“Há necessidade de transformar a
mentalidade antiga de que, as pessoas com deficiência são menos produtivas,
menos qualificadas e exigem muitos investimentos’ (grifo da cursista). Faço uma
pausa para discutir a afirmação do autor, porque o que vejo na prática
cotidiana, demonstra que esse pensamento/opinião sobre as pessoas com
deficiência, não é um modo antigo de pensar, É atual, está ocorrendo
Aqui-e-Agora (...)”
Edneusa Lima Silva
“O texto reflete, com historicidade, a
realidade encontrada pelas PCD's no cotidiano. Mais do que uma questão voltada
a legalidade/ilegalidade das pautas e garantia de direitos, o enfrentamento se
dá nas relações culturais.”
Euler Moraes Penha
“A
leitura do texto nos rememora tempos antigos, nos quais, em geral, havia a
primazia do poder absoluto de uma minoria, em contextos nos quais as PCDs
eram excluídas, sem dilemas éticos ou morais, até com práticas de extermínio,
abandono e exposição.
Patrícia
Monteiro Lima Chagas
“(..) urge o tempo de investimento e promoção de políticas públicas
que sirvam de ajuste a realidade social, no qual a inclusão se baseia no
investimento no processo de desenvolvimento do indivíduo e criação imediata de
condições que garantam acesso e participação da pessoa com deficiência
no cenário social, integralmente.
Nestas considerações, o pensamento de Boaventura de Sousa Santos
(1999) se torna imperativo diante da proposta apresentada no texto:
“Temos o direito de ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza e o direito de ser diferentes
sempre que a igualdade nos
descaracteriza, visto que uma política de identidade e de igualdade depende
deste imperativo”.’
Weber da Silva Chagas
Aula 3:
Bem-estar
social, ordem social e ordem jurídica; As PCDs no Contexto das Políticas
Públicas
“A Política tem sua ordenação e
fundamentação baseadas no Direito, este um instrumento disciplinador e
mantenedor da ordem social. Através desse entendimento, compreendi a ordem
jurídica como um conjunto de normas impostas visando à organização das relações
sociais.”
Andréa Nascimento Moreira Faria
“(...) a respeito das políticas públicas. Entendo-as como
instrumentos, elaborados sob critérios, impulsionadores do desenvolvimento
social, com necessidade de gerar resultados positivos e ter regras que
direcionem suas ações. O objetivo central das políticas públicas deve ser o bem
comum.”
Andréa Nascimento
Moreira Faria
“Nesta unidade foram estabelecidas diferenças entre bem-estar
social, ordem social e ordem jurídica. O bem-estar social está relacionado com
a qualidade de vida e a saúde da sociedade analisada sob um aspecto amplo.
Trata-se de garantias da Constituição Federal sem distinções entre os cidadãos.
A ordem social permite que o bem-estar social aconteça e o favorece. Essa ordem
é confundida com vida social quando a convivência é saudável. Analogamente
pode-se pensar na ordem como uma engrenagem (ordem social) composta por
diferentes estruturas (diferentes ordens: econômica, política, etc), que se
movimentam acompanhando os anseios sociais. A forma como a engrenagem se
movimenta é estabelecida pela norma, responsável pela ordenação. Por fim, a
ordem jurídica é composta pelas normas impostas pelo Estado. Dessa forma, o
Direito legitima o Estado e o Estado ampara o Direito, em consonância com o
poder público. Nesse cenário, as políticas públicas possuem papel de destaque
na correção de injustiças na sociedade, como forma de garantir o bem-estar da
população com igualdade de direitos e oportunidades. Por isso, são elaboradas
segundo critérios para o desenvolvimento da sociedade. Destacam-se as políticas
públicas para garantia da inclusão das PCDs. Por meio de novas visões e
atualizações das políticas existentes, caminha-se para um novo formato
estruturado a partir da eficiência, da credibilidade e da gestão. Dessa forma,
permite-se uma participação ativa da PCD, tirando o estigma de incapaz e
tornando-a engajada e autônoma.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand
“A PCD não é apenas uma pessoa com deficiência. É antes de tudo
uma pessoa, com valores, sentimentos, potencialidades, fragilidades... que vão
além da deficiência em si. É com esse entendimento que as políticas públicas
precisam ser ampliadas, e o direito precisa fortalecê-las.”
Cristina Bruno de Lima
“Conforme o texto básico ordem não deve ser compreendida como algo
pronto e acabado, mas algo a ser feito e refeito pelos homens, com liberdade e
igualdade, podendo apresentar certa variabilidade, por conta da especificidade
dos grupos, para os quais se destina.”
Edneusa Lima Silva
“(...) é essencial que a
PCD tenha consciência de seu poder como cidadão, e este curso está sendo
essencial para disseminar essa ideia.”
Luana
Santos Vieira
“É função do Estado prover o bem-estar do cidadão se
fundamentando em políticas que corrijam as injustiças da sociedade. E estes
fatores devem ser pensados e elaborados de tal forma que beneficie também as
pessoas com todas as suas diferenças, atingindo com amplitude toda a diversidade
de seres humanos presentes numa sociedade, fornecendo autonomia, auto-estima,
conquista do espaço social e uma cidadania plena e segura para as pessoas com
deficiências físicas e/ou intelectuais.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves
“(...) as políticas públicas que melhor se adequam as PCDs não
são aquelas chamadas incrementais, uma vez que estas políticas limitam a
capacidade dos governos de adotar novas políticas públicas ou de mudar as
políticas atuais, e sim as chamadas “novas políticas públicas”, que apoiadas
nos três pilares: Eficiência, credibilidade e gestão sob a responsabilidade de
instituições com independência política, acabando com o carácter meramente
assistencialista e alavancando as PCDs para uma participação totalmente real e
ativa na vida na vida política, econômica, social e cultural do país, elevando
a auto-estima e propiciando o engajamento destas pessoas para um verdadeiro
conceito de inclusão, revertendo a rotulação de incapacidade para o da
funcionalidade na sociedade.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves
“(...) cada vez mais a sociedade se preocupa com a irradiação da
eficácia dos direitos sociais, e o mais importante de todos os direitos é o ordenamento
jurídico.’
Nilzete de Oliveira
“Cabe também à sociedade se reorganizar de forma a garantir o
acesso de todos os cidadãos (inclusive os que têm uma deficiência) a tudo o que
a constitui e caracteriza, independentemente das peculiaridades individuais.”
Patrícia
Monteiro Lima Chagas
“(...) a ordem jurídica, nos aponta a ligação entre Direito e
Política, que estão intimamente ligadas para a promoção da ordem social.”
Tatiane Delurdes de Lima
“No encontro com as diferenças, a sociedade é capaz de (re)construir uma
ordem social e estruturar uma ordem
jurídica que traz destaque à diferença, e não ao sujeito, oportunizando aos
setores da sociedade se prepararem para atender a diversidade, promovendo ações
através de políticas públicas que terão como foco o bem comum.”
Weber da Silva Chagas
Aula 4:
Direito e Sistema Jurídico; Norma versus lei; Da pessoa ao cidadão: Diferença
entre o “ser” e o “dever ser”
“(...) a cidadania e seu exercício não são apenas deveres
cívicos colocados em prática em consonância com o Direito e o Sistema Jurídico.
Trata-se de algo maior e que terá impactos para as futuras gerações, pois a
cidadania supera passado e presente, produzindo efeitos também para o futuro.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand
“A cidadania está diretamente relacionada ao exercício
do direito do sujeito para com a sociedade e vice-versa. Cidadania é uma via de
mão dupla.”
Cristina Bruno de Lima
“(...) é essencial diferenciar norma e lei, para perceber a
diferença entre ambas basta atentar como se apresentam e são disponibilizadas
para a sociedade. Resumindo, uma lei concretiza a norma, mas nem sempre uma
norma é concretizada. Logo o conteúdo apresenta o “deve ser”(norma) e o
“ser”(lei).”
Luana Santos Vieira
“(...) um cidadão é um cidadão porque ele vive dentro do Estado,
contudo, ele só é um cidadão por completo se ele exercer seu papel de cidadão,
ou seja, participar nas decisões e nas ações de uma sociedade.”
Luana Santos Vieira
“Indivíduo, Cidadão e Pessoa
Humana. Como se relacionam?’
Luciana Marinho Soares Gonçalves
“O equilíbrio entre o altruísmo e o egoísmo é a grande vontade
da ação política nas sociedades contemporâneas.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves
“Os valores da CF são correlatos. Ela tenta equilibrar os
valores individuais com os coletivos, reafirmando no Indivíduo sua ação de
Cidadão e elevando a Pessoa Humana como bem e valor último do Estado e da
Sociedade Brasileira.”
Luciana Marinho Soares Gonçalves
“(...) organizar as leis e documentá-las, é
mais fácil que exercê-las. E, Como ‘ser’ é infinitamente mais complexo do que o
‘Dever ser’.”
Selma Rebello Antunes
Aula 5: O Papel da Educação e da Justiça para a
Construção da Cidadania; A Hierarquia das Leis e a Pirâmide de Kelsen
“Evidencia-se o papel da educação voltada para o conhecimento e
da justiça para a construção da cidadania. A importância do tema se reflete nos
aspectos práticos de inclusão social voltada para a cidadania a longo prazo e
pensada para o futuro”.
Bárbara
Bowoniuk Wiegand
“A escola é espaço privilegiado para trabalhar o processo de
socialização e a inclusão insere-se nesse campo, por classificar-se como local
privilegiado para que as crianças realizem o exercício da cidadania. Inclusão
escolar para todas as pessoas é um direito conquistado, tema de discussão,
debate e muita reflexão. Todavia, quando professores, alunos, direção e
comunidade precisam articular o que está disposto na Lei para o cotidiano dos
bastidores escolares, há um (des) encontro entre estas duas instâncias”.
Edneusa
Lima Silva
“A deficiência não está na PCD quando ocupa o lugar que é seu
por direito, e sim, nas ações preconceituosas, nos discursos incorretos, nas
atitudes e nos valores comprometidos que permeiam e atravessam as relações
humanas.”
Edneusa Lima Silva
“Para que a PCD compreenda a atuação da lei no seu cotidiano, é
necessário que ela entenda o ordenamento jurídico organizado, pelo filósofo
Kelsen, na forma de pirâmide, onde em seu ápice se encontra a lei maior, e
abaixo as leis inferiores, também ordenadas por significância legal e sendo
todas estas obedientes a lei maior. A compreensão da pirâmide possibilita
perceber a força que cada uma destas leis, quer sejam internacionais ou
nacionais, contêm de per si e em relação às demais que compõem o ordenamento
protetivo da PCD.”
Luciana M.S. Gonçalves
“(...) a educação inclusiva é um caminho para melhorar as
relações entre seres humanos.”
Rita de Cássia Chacon
Aula 6:
Decreto 6.949/2009 – Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
“É muito importante que se dê aos sujeitos o que eles precisam e
não que se dê a mesma coisa para todos. Deficiências diferentes demandam ações,
políticas e estruturas diferentes para que se tenha igualdade de condições”.
Cristina Bruno de Lima
“Seu direito é, pois, o direito à igualdade de tratamento e de
oportunidades para que possam florescer os seus talentos e realizar todo o seu
potencial diante da vida e de suas circunstâncias. Disso depende a plena
empregabilidade desses grupamentos sociais, direito fundamental que lhes
assiste. Reconhece-se, assim, à pessoa com deficiência, o direito fundamental
de exigir para si o implemento das condições sem as quais não terá
possibilidade de acesso aos bens da vida e às respectivas responsabilidades.
Rita de Cássia Chacon
Aula 7: Lei
nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000
“Considerando a liberdade para eleger
o mais importante mecanismo de proteção a PCD, optei por discorrer sobre o Art.
2º, quando no inciso I do parágrafo único, em suas alíneas “c” e “f”,
aborda a questão da Educação, atribuindo ao Poder Público e aos seus órgãos a
responsabilidade de assegurar, quanto às PCD capazes de se integrarem ao
sistema regular de ensino, a oferta obrigatória da Educação Especial em
estabelecimentos públicos e particulares, dentre outras
responsabilidades. E ainda, afirmando a importância da habilitação de
professores e da necessidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nesta
área.
A
escolha por tais conteúdos se deve ao entendimento da inclusão como
reconhecimento do outro, e não como redução de custos. A inclusão como
reconhecimento do outro prevê ações educacionais individualizadas e, portanto,
onerosas, mas que se afirmam fundamentais ao considerarmos o desenvolvimento do
indivíduo para além dos aspectos acadêmicos.
Neste
tocante, o professor que atua na Educação Especial se torna um ser em constante
formação, que lida com o particular de cada um, pensando os suportes e
disseminando saberes que emanam do cotidiano das salas de aula. Conheço muitas
histórias de sucesso de professores de Educação Especial e de alunos com
deficiência que se amparam neste pilar previsto na Lei no7.853, de
24 de outubro de 1989”.
Patrícia Monteiro Lima Chagas
“Importante ressaltar que as medidas incluídas pela Lei e outras
abordadas nos diversos diplomas legais brasileiros refletem o objetivo de
proporcionar a todos os indivíduos os direitos fundamentais trazidos pelo
legislador constituinte. Sendo assim, a educação é importante mecanismo de
proteção às PCD por ajudar não apenas no desenvolvimento do país, mas,
sobretudo, no desenvolvimento de cada indivíduo. Busca-se formar, portanto,
cidadãos e não apenas sujeitos de direitos”.
Bárbara Bowoniuk Wiegand
Aula 8:
Lei 13.146, de 6 de julho de
2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI (Arts. 01 a 41)
“Portanto, o estudo dos diplomas legais nacionais e
internacionais a respeito do tema permitem verificar em que medida poder
público e sociedade podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida de
todos os cidadãos, sobretudo daqueles que especialmente necessitam de
oportunidades e inclusões.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand
“Acredito que todos os direitos garantidos à
PCD são muito importantes. Assim, o artigo 28, que incumbe ao poder público a
responsabilidade de fazer valer os direitos da PCD, aprimorá-los e
aparelhá-los, torna-se, então, uma das principais garantias da mesma. Assim,
ainda que algum direito não se cumpra é possível reivindicá-lo com uma base
legal.”
Cristina Bruno de Lima
“O acesso à educação é a base para o desenvolvimento e
aprimoramento de todo ser humano e mais ainda quando descobrimos que as PCD possuem
um potencial, antes não se acreditava na capacidade de aprendizado das PCD,
incrível de evolução intelectual e cognitiva.”
Luciana M.S. Gonçalves
“(...) a LBI incluiu tópicos de forma a complementar as lacunas que
ficaram em aberto, em outros documentos.”
Nilzete de Oliveira
“Outro ponto que tenho como importante e o direito ao trabalho por ser
um direito social, e considerado não apenas como uma ferramenta para colocar o
pão a mesa, mas de reconhecimento, inclusão e integração social. O trabalho é
instrumento de identidade social e aponta o lugar que ocupamos em nossa
comunidade.”
Nilzete de Oliveira
“As pessoas com deficiência, por sua vez, devem assumir o
protagonismo de suas vidas enquanto sujeitos de direitos humanos.”
Rita de Cássia Chacon
Aula 9:
Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI (Arts. 42 a
87)
“A mobilização social no sentido de incluir cada vez mais os
cidadãos precisa estar aliada a constantes modificações, devendo o Poder Público
estar atento às reais necessidades dos indivíduos, para o desenvolvimento de
políticas públicas que representem os anseios da população. Acessibilidade e
autonomia caminham juntas para que seja possível permitir aos indivíduos viver
de forma independente. Por meio da tecnologia, as PCD também podem se
posicionar de forma autônoma na sociedade, razão pela qual se considera, na
presente unidade, a relevância desses direitos.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand
“(...) a acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como
princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.”
Rita de Cássia Chacon
Aula
10: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI (Arts.
88 a 127)
“Sendo assim, com o fomento de novas políticas e sobretudo
ouvindo os anseios das PCD, será possível garantir na prática direitos básicos,
proporcionando-lhes amenização de dificuldades e oportunidades mais justas e
igualitárias.”
Bárbara Bowoniuk Wiegand
“Precisamos participar das políticas públicas
com engajamento e ações coletivas, com respaldo nas leis e no direito, para que
a LBI seja respeitada e saia do papel e se torne um instrumento de inclusão
para as PCD.”
Rita
de Cássia Chacon