Aula 02: Breves considerações sobre a história da pessoa com deficiência. O problema da pessoa com deficiência sob o ponto de vista cultural, social, político e econômico
“(...) não cabe mais uma visão de
piedade ou de exclusão, mas sim de acolhimento e de fazer valer os direitos
garantidos por lei conquistados ao longo da história, estando certos de que
muitas pessoas com deficiência têm muito para contribuir com o crescimento do
país.
Além do mais, esse campo de
oportunidade aumenta a auto-estima, o que não pode ser esquecido, pois estamos
falando de pessoas e não de máquinas, e todas têm o direito de viver com o
mínimo de dignidade. O trabalho, a possibilidade de produzir, dignifica o ser
humano e o anima a prosseguir, a viver. Cada deliberação acatada é um ganho,
mas para além de cumprimento de leis, precisamos de pessoas dispostas a
acolherem e a respeitarem pessoas”.
Fernanda de Almeida
Aula 3: Bem-estar social, ordem social e ordem jurídica. Direito e sistema
jurídico; norma versus lei; da pessoa ao cidadão: Diferença entre o “ser” e o
“deve ser”. Teoria Tridimensional de Miguel Reale.
“Conclui-se que, para que exista uma
sociedade que promova o bem-estar social, que ofereça qualidade de vida ao seu
povo, é de fundamental importância a existência de uma administração
comprometida com a economia, política e cultura do país, assim como a
existência de pessoas que se esforcem na busca por sua transformação em cidadão
no sentido mais amplo da palavra”.
Fernanda de Almeida
Aula 10: 10.1. Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI,
Artigos 88 a 127.
Fernanda de Almeida