Aula 1: Fundamentos e Conceitos sobre Direito e Cidadania; O Cenário Histórico da Exclusão
"(...) cabe aos municípios, estados e federação
reconhecer e desmistificar os direitos dessa minoria marginalizada por um
passado e pelo presente impregnado de consciência moral distorcida. Ninguém
nasce igual ao outro, para ser considerado parte de um modelo padronizado.
Temos que valorizar as diferenças e consubstanciar a condição humana para a
igualdade. Os direitos natos devem complementar os direitos adquiridos que
estabelecem uma relação intrínseca entre Estado, indivíduo e jurídico".
Michele de Souza Terto
Aula 02: Retrospectiva Histórica da PCD no
Mundo e no Brasil; O problema da PCD sob o ponto de vista cultural, social,
político e econômico.
“A
maior deficiência parece estar relacionada ao não ter e ao não saber, ou seja,
está na carência de recursos e de informação da maioria da população.”
“(...) a
inclusão tem que ser plena, não apenas uma “maquiagem” para se dizer que ali
existe uma inclusão.”
Gabriela Costa de Oliveira
“(...)
cada cidadão deve compor uma das partes de um conjunto simbólico e concreto
para subsidiar a superação/ mudança no olhar e contribuir para uma sociedade
não apenas assistencialista, mas inclusiva, que integre e outorgue a
diversidade e a igualdade de forma equânime.”
Michele
de Souza Terto
Aula 03: Bem-estar social, ordem social e
ordem jurídica; As pessoas com deficiência no contexto das políticas públicas
“O problema não parece ser a lei, mas o seu uso e
entendimento político. Parece necessário que o povo faça as leis diretamente e
também as faça cumprir”.
Eduardo Fernandes da Silva
Eduardo Fernandes da Silva
“O
Estado precisa parar de inventar leis e fazer valer as já existentes, para que
os direitos dos cidadãos sejam cumpridos”.
Gabriela Costa de
Oliveira
“A ordem jurídica é o conjunto de normas
jurídicas estabelecido por dado Estado visando proporcionar a convivência e o
bem-estar social”.
Roseli Santana de Moura Cardoso
Aula 04: Direito e Sistema Jurídico; Norma e lei; Da pessoa ao cidadão: Diferença
entre o “ser” e o “deve ser”
"(...) norma são princípios a serem assimilados e seguidos por cada
cidadão a lei é uma ação manifesta pelo poder legislativo podendo ser de ordem
positiva ou negativa prefigurando um modelo".
Michele de Souza Terto
"(...) nota-se que a unidade do ser envolve uma correlação entre
“fato, valor e norma” que compõe a existência temporal e atemporal que infere
na construção e na permanência histórica de um ser considerado holístico".
Michele de Souza Terto
Aula 6: Decreto 6.949/2009 – Convenção Internacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
"(...) todos somos responsáveis juridicamente e
socialmente não apenas pela Pcd mas pelos direitos de todos, é preciso que
sejamos capacitados conscientemente para o trabalho e para o exercício da
cidadania".
Michele de Souza Terto
Aula
7: Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000
"Quando cada um se propuser a entender melhor o outro
ao invés de fazer de suas limitações uma taxação para o desequilíbrio, para o
fracasso e para falta de entendimento, com certeza, teremos mais soluções e
menos desistências, tanto em sala de aula como em outros meios sociais".
Eloiza Cristina de Freitas
"Não adianta protegê-la (a PCD) sem permitir que avance. Não adianta caminhar por ela, mas sim entender o seu
caminhar. Cada ser humano tem a sua própria capacidade de fazer, de ser, de
existir. É importante compreendê-lo para não sufocar as suas potencialidades".
Eloiza Cristina de Freitas
Aula
8: Lei
13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão- LBI
"Quando recebemos algo pronto que outro fez, tendemos a ficar como escravos ou dependentes deste outro, pois somente este e alguns poucos terão o monopólio do entendimento daquele conhecimento ou tecnologia'.
Eduardo Fernandes da Silva
"Para o povo conhecer e fiscalizar o cumprimento das leis, faz-se necessário que o mesmo participe diretamente de sua confecção e julgamento. Este exercício deveria ser praticado no contexto micro desde a infância, ou seja, dentro de casa, na escola, no bairro, na cidade e no país".
Eduardo Fernandes da Silva
'Se a lei não for escrita nos corações das pessoas sua eficácia será prejudicada".
"Quando recebemos algo pronto que outro fez, tendemos a ficar como escravos ou dependentes deste outro, pois somente este e alguns poucos terão o monopólio do entendimento daquele conhecimento ou tecnologia'.
Eduardo Fernandes da Silva
"Para o povo conhecer e fiscalizar o cumprimento das leis, faz-se necessário que o mesmo participe diretamente de sua confecção e julgamento. Este exercício deveria ser praticado no contexto micro desde a infância, ou seja, dentro de casa, na escola, no bairro, na cidade e no país".
Eduardo Fernandes da Silva
'Se a lei não for escrita nos corações das pessoas sua eficácia será prejudicada".
Eduardo Fernandes da Silva
"Cobrar a aplicabilidade da LBI na formação e
desenvolvimento humano é um dever de todos".
Michele de Souza Terto
Aula 9: Lei 13.146, de 6 de
julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão-LBI
"É verificável que a sociedade foi construída baseada em
um padrão ou um ideal que por fim negligenciou as necessidades da diversidade,
privilegiando intervenções nas vias públicas de forma a atender mais a um
interesse privado do que propriamente público".
Eduardo Fernandes da Silva
"A PCD deve ter os mesmos direitos
que todos. Somente as suas limitações devem ser o único motivo para oportunizá-la
de maneira diferenciada".
Eloiza Cristina de Freitas
"(...) a justiça social se dá quando a Pcd tem o direito de acesso a cultura e
as novas ferramentas comunicativas a seu dispor, dando-lhe autonomia para
estudar, desenvolver-se, interagir e vivenciar experiências construtivas
com os objetos e com o mundo".
Michele de Souza Terto
Aula 10: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão-LBI
Aula 10: Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão-LBI
"Uma sociedade justa busca suprir e cumprir
requisitos essenciais na legislação vigente que favoreça a
co-ação/co-construção de todos na regulamentação dos direitos da pessoa com
deficiência".
Michele de Souza Terto